O regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 outubro, alterado e republicado pela Lei n.º32/2012, de 14 agosto, perspetiva a constituição de “áreas de reabilitação urbana” (ARU) enquanto “áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem intervenções integradas, através de operações de reabilitação urbana aprovadas em instrumentos próprios ou em planos de pormenor de reabilitação urbana”.
Tida como um grande veículo de regeneração e promoção das cidades, a reabilitação urbana conhece hoje uma consensualização da sua prioridade que encontra nas ARU’s uma forma concreta e facilitadora de uma concretização coerente e eficaz.
A definição de uma estratégia municipal de reabilitação dos núcleos urbanos de Óbidos, em rede, que tire partido do potencial económico do património edificado dos aglomerados urbanos do concelho, baseada numa perspetiva de desenvolvimento policêntrico, assume uma importância fundamental e prioritária, enquanto fator de qualificação, diferenciação e afirmação territorial do município de Óbidos, potenciando a construção de um território qualificado, competitivo e sustentável.
Inerente a esta figura legal existem um conjunto de benefícios e incentivos fiscais e administrativos.
As áreas de reabilitação urbana poderão assumir as figuras de “operação de reabilitação urbana simples” (quando dirigida fundamentalmente à reabilitação do edificado) ou “operação de reabilitação urbana sistemática” (quando conjugada a reabilitação do edificado com a (re) qualificação do tecido urbano, suas infraestruturas, seus equipamentos e espaços verdes e onde o investimento e as ações públicas são determinantes).
» Benefícios e Incentivos Fiscais (Portal da Habitação)
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana aprovadas
As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada.
As delimitações das 22 Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU’s) foram submetidas à reunião ordinária da Câmara Municipal de Óbidos realizada a 13 de junho de 2016, e posteriormente submetidas e aprovadas na sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 28 de setembro de 2016; tendo sido publicadas no Diário da Republica, 2.ªsérie, n.º200 de 18 de outubro de 2016. Retificado no Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 17 de novembro de 2016.
» Declaração de retificação (Pdf)
Da proposta de delimitação das 22 áreas de reabilitação urbanas fazem parte integrante os seguintes elementos:
a) A memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;
b) A planta com a delimitação das área abrangida;